quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Conceituando as principais formas de violência contra crianças e adolescentes


Há várias tipificações de violência contra crianças e adolescentes. Podemos dividi-las em dois grandes grupos, ou seja, as que, por falta de políticas públicas, violam os direitos da criança e do adolescente e as que são cometidas por agente agressor em estágio de desenvolvimento físico, psíquico e social mais adiantando.
Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes
É “todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra criança e ou adolescente que, sendo capaz de causar à vítima dor ou dano de natureza física, sexual e/ou psicológica, implica, de um lado, uma transgressão do poder/dever de proteção do adulto. De outro, leva a coisificação da infância, isto é, a uma negação do direito que crianças e adolescentes têm de serem tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.” (Azevedo e Guerra, 1998).
Alguns profissionais preferem denominar esse fenômeno sob a terminologia de maustratos, embora atualmente essa definição esteja sujeita a criticas de vários estudiosos porque faz supor que a “maus-tratos” se oporiam “bons-tratos” .
Tanto os maus tratos quanto a violência doméstica contra crianças e adolescentes podem ser agrupados em cinco tipos: negligência, abandono, violência psicológica,  violência física e abuso sexual, como a seguir:
Negligência: é uma forma de violência caracterizada por ato de omissão do responsável pela criança ou adolescente em prover as necessidades básicas para seu desenvolvimento sadio. Pode significar omissão, em termos de cuidados diários básicos como alimentação, cuidados médicos, vacinas, roupas adequadas, higiene, educação e/ou falta de apoio psicológico e emocional. Normalmente, a falta de cuidados gerais está associada com a falta de apoio emocional e carinho que leva a criança a acreditar que não tem importância para os pais ou que eles não gostam dela (Claves, CRAMI, A REDE; Abrapia, 1997).
Abandono: é uma forma de violência muito semelhante à negligência. Segundo o CLAVES - Centro Latino Americano de Estudos de Violência e Saúde , ele se caracteriza pela ausência do responsável pela criança ou adolescente na educação e cuidados da criança. O abandono parcial é a ausência temporária dos pais, expondo a criança a situações de risco. O abandono total é o afastamento do grupo familiar, ficando as crianças sem habitação, desamparadas, expostas a várias formas de perigo.
Violência psicológica : é um conjunto de atitudes, palavras e ações para envergonhar, censurar e pressionar a criança de modo permanente. Ela ocorre quando xingamos, rejeitamos, isolamos, aterrorizamos, exigimos demais das crianças e dos adolescentes, ou mesmo, os utilizamos para atender a necessidades dos adultos. Apesar de ser extremamente freqüente, essa modalidade de violência é uma dos mais difíceis de serem identificadas e podem trazer graves danos ao desenvolvimento emocional, físico, sexual e social da criança. (Abrapia, 1997; CRAMI, 2000; A REDE, s/d;).
Violência física: é o uso da força física de forma intencional, não-acidental, por um agente agressor adulto (ou mais velho que a criança ou o adolescente). Normalmente, esses agentes são os próprios pais ou responsáveis que muitas vezes machucam a criança ou adolescente sem a intenção de fazê-lo. A violência física pode deixar ou não marcas evidentes e nos casos extremos pode causar a morte. (CLAVES, ; A REDE, s/d; Abrapia, 1997)
Violência Sexual: consiste não só numa violação à liberdade sexual do outro, mas também numa violação dos direitos humanos da criança e do adolescente. É praticada sem o consentimento da pessoa vitimizada. Quando cometida contra a criança, constitui crime ainda mais grave. Pode ser classificada como intrafamiliar, extrafamiliar, e exploração comercial sexual.
Abuso sexual contra crianças e adolescentes
Abuso sexual é descrito como toda a situação em que uma criança ou adolescente é usado para gratificação sexual de pessoas mais velhas. O uso do poder, pela assimetria entre abusador e abusado, é o que mais caracteriza esta situação. O abusador “se aproveita do fato da criança ter sua sexualidade despertada para consolidar a situação de acobertamento. A criança se sente culpada por sentir prazer e isso é usado pelo abusador para conseguir o seu consentimento” (Abrapia, 2002).
Abuso sexual intrafamiliar
Também chamado abuso intrafamiliar incestuoso. É qualquer relação de caráter sexual entre um adulto e uma criança ou adolescente ou entre um adolescente e uma criança , quando existe um laço familiar (direto ou não) ou relação de responsabilidade (Cohen, 1993; Abrapia, 2002).
Na maioria dos casos, o autor da agressão é uma pessoa que a criança conhece, ama ou em quem confia. O abusador quase sempre possui uma relação de parentesco com a vítima e tem certo poder sobre ela, tanto do ponto de vista hierárquico e econômico (pai, mãe, padrasto), como do ponto de vista afetivo (avós, tios, primos e irmãos). Nem toda relação incestuosa é abuso sexual, por exemplo, quando se realiza entre
adultos da mesma idade e mesma família sem o emprego de força física ou coerção emocional e psicológica. Mas a relação incestuosa com uma criança ou adolescente é considerado abuso sexual, mesmo quando ocorre sem uso de força física. Nem todo abuso sexual é considerado violência doméstica ou relação incestogênica. Há várias outras formas de violência praticadas contra crianças e adolescentes por outras pessoas que não são membros da família.
Abuso sexual extrafamiliar
É um tipo de abuso sexual que ocorre fora do âmbito familiar. Também aqui, o abusador é, na maioria das vezes, alguém que a criança conhece e em quem confia: vizinhos ou amigos da família, educadores, responsáveis por atividades de lazer, médicos, psicólogos e psicanalistas, padres e pastores. Eventualmente, o autor da agressão pode ser uma pessoa totalmente desconhecida. Os exemplos são os casos de estupros em locais públicos.
Abuso sexual em instituições de atendimento à criança e ao adolescente
É uma modalidade de abuso similar aos tipos já mencionados. Ocorre dentro das instituições governamentais e não governamentais encarregadas de prover, proteger, defender, cuidar deles e lhes aplicar medidas sócio-educativas e que dispensem atendimento psicossocial, educacional, saúde e outros espaços de socialização. Pode ocorrer entre as próprias crianças/adolescentes ou entre crianças/ adolescentes e profissionais da instituição. Quando ocorre entre as próprias crianças e adolescentes, os recém-chegados são forçados a se submeterem sexualmente a grupos de adolescentes mais velhos e antigos na instituição e que dominam o território e o poder local. No caso da prática sexual entre funcionários e internos, a violência sexual aparece não como uma atividade de prazer, mas como uma atividade8do poder instituído, que submete a vítima aos caprichos de quem detém o poder. Desse modo, são reproduzidas as relações de poder e dominação existentes na sociedade.
Formas da violência sexual
O abuso sexual intra e/ou extrafamiliar pode se expressar de diversas formas:
1) Abuso sexual sem contato físico
São práticas sexuais que não envolvem contato físico:
O assédio sexual caracteriza-se por propostas de relações sexuais. Baseia-se, na maioria das vezes, na posição de poder do agente sobre a vítima, que é chantegeada e ameaçada pelo autor da agressão.
O abuso sexual verbal pode ser definido por conversas abertas sobre atividades sexuais destinadas a despertar o interesse da criança ou do adolescente ou a chocá-los (Abrapia, 2002).
Os telefonemas obscenos são também uma modalidade de abuso sexual verbal. A maioria deles é feita por adultos, especialmente do sexo masculino. Podem gerar muita ansiedade na criança, no adolescente e na família (Abrapia, 2002).
O exibicionismo é o ato de mostrar os órgãos genitais ou se masturbar diante da criança ou do adolescente ou no campo de visão deles. A experiência, contudo, pode ser assustadora para algumas crianças e adolescentes (Abrapia, 2002).
O voyeurismo é o ato de observar fixamente atos ou órgãos sexuais de outras pessoas, quando elas não desejam serem vistas e obter satisfação com essa prática. A experiência pode perturbar e assustar a criança e o adolescente (Abrapia, 2002). Nas relações sexuais entre adultos, o voyeurismo pode ser uma pratica sexual consentida.
A pornografia. Essa forma de abuso pode também ser enquadrada como exploração sexual comercial, uma vez que, na maioria dos casos, o objetivo da exposição da criança ou do adolescente é a obtenção de lucro financeiro.
2) Abuso sexual com contato físico
São atos físico-genitais que incluem carícias nos órgãos genitais, tentativas de relações sexuais, masturbação, sexo oral, penetração vaginal e anal. Podem ser tipificados em: atentado violento ao pudor, corrupção de menores, sedução e estupro.
(Fonte: Método para identificação de sinais de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes – Brasília, MEC, 2004)

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